Decreto nº 6.333 de 28/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Altera o Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito, aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 9º da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995,

DECRETA:

Art. 1º Os arts. 2º e 13 do Regimento Interno da Comissão Técnica da Moeda e do Crédito - COMOC, aprovado pelo Decreto nº 1.304, de 9 de novembro de 1994, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....................................................................................

III - Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

Parágrafo único. Os membros da COMOC terão suplentes, indicados pelos respectivos Ministros de Estado ou, no caso da Comissão de Valores Mobiliários, pelo seu Presidente, com direito a voz e voto nas sessões da Comissão, em caso de ausência dos titulares." (NR)

"Art. 13. ...................................................................................

Parágrafo único. Somente aos membros da COMOC é dado o direito de voto, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 2º deste Regimento." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Arno Hugo Augustin Filho

Paulo Bernardo Silva

Henrique de Campos Meirelles