Decreto nº 63.234 de 12/09/1968

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 1968

Institui o "Dia da Ave" e dá outras providências.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 03.10.2002, DOU 04.10.2002 .

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição ,

Decreta:

Art. 1º É instituído o "Dia da Ave", cuja comemoração será feita a cinco de outubro de cada ano.

Art. 2º O Ministro da Educação expedirá instruções dispondo sôbre o "Dia da Ave", bem como fixará os programas das comemorações a serem recomendadas às escolas primárias e médias do País.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA

Tarso Dutra"