Decreto nº 6.315 de 20/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 dez 2007

Acresce dispositivo à alínea e do inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.928, de 06.08.2009, DOU 07.08.2009.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1º A alínea e do inciso I do art. 1º do Decreto nº 5.926, de 9 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do seguinte número:

"17. Comandantes do Primeiro e do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle do Tráfego Aéreo;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Jobim"