Decreto nº 6.302-E de 18/04/2005

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 20 abr 2005

Ratifica e Incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS, Protocolos e Ajustes SINIEF, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 110/04 a 153/04, e os Ajustes SINIEF nºs 12/04 a 14/04, celebrados na 116ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu/PR, no dia 10 de dezembro de 2004; o Convênio ICMS nº 01/05, celebrado na 81ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 11 de janeiro de 2005; os Convênios ICMS nºs 02/05 a 04/05, celebrados na 82 reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 25 de janeiro de 2005; os Convênios ICMS nºs 05/05 e 06/05, celebrados na 83ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 22 de fevereiro de 2005; os Convênios ICMS nºs 07/05 a 50/05, e os Ajustes SINIEF nºs 01/05 e 02/05, celebrados na 117ª reunião ordinária realizada em Maceió/AL, no dia 1º de abril de 2005, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 111/04, 113/04, 114/04, 116/04 a 124/04, 141/04, 07/05, 08/05, 10/05 a 13/05, 15/05 a 18/05, 24/05, 27/05 a 29/05, 33/05 a 36/05, 38/05, 43/05, 47/05, 50/05; os Ajustes SINIEF nºs 12/04 a 14/04, 01/05 e 02/05; e os Protocolos ICMS nºs 54/04 e 55/04, 06/05, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da ratificação nacional dos Convênios ICMS, bem como os Ajustes SINIEF e os Protocolos mencionados no art. 2º deste Decreto.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 18 de abril de 2005.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima