Decreto nº 629 DE 29/05/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 mai 2020
Introduz a Alteração 4.114 no RICMS/SC-01.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e no art. 23 da Lei nº 17.878 , de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4752/2020,
Decreta:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
ALTERAÇÃO 4.114 - O art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º .....
.....
XII - em 80% (oitenta por cento) nas saídas de bicicletas usadas elétricas ou convencionais (Convênio ICM 15/1981 , Convênio ICMS 151/1994 e Lei nº 17.878/2019 , art. 23 ).
§ 1º Em relação ao disposto nos incisos I, II e XII do caput deste artigo, será observado o seguinte:
....." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.
Florianópolis, 29 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Amandio João da Silva Junior
Paulo Eli