Decreto nº 629 DE 29/05/2020

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 29 mai 2020

Introduz a Alteração 4.114 no RICMS/SC-01.

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e no art. 23 da Lei nº 17.878 , de 27 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 4752/2020,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.114 - O art. 8º do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º .....

.....

XII - em 80% (oitenta por cento) nas saídas de bicicletas usadas elétricas ou convencionais (Convênio ICM 15/1981 , Convênio ICMS 151/1994 e Lei nº 17.878/2019 , art. 23 ).

§ 1º Em relação ao disposto nos incisos I, II e XII do caput deste artigo, será observado o seguinte:

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2020.

Florianópolis, 29 de maio de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Amandio João da Silva Junior

Paulo Eli