Decreto nº 6.289 de 18/07/2008

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Altera o Decreto nº 5.952, de 14 de junho de 2007, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica para o Município de João Pessoa, e tendo em vista o disposto no art. 304 da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 5.952, de 14 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...................................................................................................

V - classificação fiscal do Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - na classe que corresponda a atividades de atendimento hospitalar;

§ 1º O benefício de que trata este artigo poderá ser estendido às clínicas e estabelecimentos congêneres, com classificação fiscal no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas - CNAE - na classe que corresponda a atividades de atendimento hospitalar, desde que, atendendo a requerimento em processo administrativo regular, o contribuinte comprove as condições estabelecidas."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA, em 18 de julho de 2008.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito

NAILTON RODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal