Decreto nº 6270 DE 07/10/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 07 out 2020

Dispõe sobre nova prorrogação de prazo da medida administrativa de fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa inicialmente prevista no Decreto nº 6.112, de 06 de abril de 2020 e prorrogada posteriormente pelo Decreto nº 6.181, de 07 de julho de 2020, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando as disposições do Decreto nº 6.112 , de 06 de abril de 2020, bem como as do Decreto nº 6.181 , de 07 de julho de 2020, que estabelecem regras de natureza tributária,

Decreta:

Art. 1º A medida administrativa de fornecimento de certidão positiva com efeito de negativa estabelecida nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 6.112 , de 06 de abril de 2020 e no Decreto nº 6.181 , de 07 de julho de 2020, fica prorrogada até 30 de novembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de setembro de 2020.

Aracaju, 07 de outubro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo, em exercício