Decreto nº 6261 DE 30/09/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 15 out 2020

Prorroga a data de vencimento dos alvarás de permissão dos serviços de Táxi e Transporte Escolar do Município de Aracaju, por conta da suspensão das atividades em decorrência da COVID-19.

O Prefeito Municipal de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; e

Considerando a expedição do Decreto nº 6.111 , de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Município de Aracaju, com as alterações introduzidas pelos Decretos nº 6.122, de 17 de abril de 2020, 6.128, de 28 de abril de 2020, 6.133, de 07 de maio de 2020, 6.140, de 19 de maio de 2020, 6.143, de 26 de maio de 2020, 6.160, de 19 de junho de 2020, 6.187, de 15 de julho de 2020, 6.195, de 22 de julho de 2020, 6.203, de 31 de julho de 2020, e 6.244, de 11 de setembro de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica automaticamente prorrogado, por mais 1 (um) ano, a data de vencimento dos alvarás de permissão dos serviços de Táxis e de Transporte Escolar do Município de Aracaju, com vencimento entre 16 de março e 31 de dezembro de 2020, em decorrência da impossibilidade de atendimento ao público nas atividades reguladas pelo Município.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não desobriga os condutores de cumprirem as demais exigências inerentes ao exercício da profissão.

Art. 2º O documento descrito no art. 1º deste Decreto que vence entre 1º de janeiro e 15 de março de 2020 e ainda não foi renovado poderá ser regularizado perante a Diretoria de Transportes Públicos da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SMTT, em até 60 (sessenta) dias a contar da data do retorno do atendimento presencial, sem incidência de multa.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 30 de setembro de 2020. 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Luiz Fernando Silveira de Almeida

Secretário Municipal da Defesa Social e da Cidadania

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo, em exercício