Decreto nº 6254 DE 24/09/2020

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 28 set 2020

Estabelece o calendário especial e forma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos imóveis que foram objeto de pedidos de isenções relativas ao exercício de 2020 e tiveram tais pedidos indeferidos, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a necessidade de estabelecer a data e a forma de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU dos imóveis que foram objeto de pedidos de isenções relativas ao exercício de 2020 e tiveram seus pedidos indeferidos,

Decreta:

Art. 1º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativo aos imóveis que foram objeto de pedidos de isenções para o exercício de 2020 e tiveram seus pedidos indeferidos dar-se-á em parcelas mensais e sucessivas vencendo-se a primeira em até 60 (sessenta) dias, a contar da data da notificação.

Parágrafo único. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Para pagamento em cota única, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), serão concedidos os seguintes descontos:

I - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;

II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 3º Os descontos a que se refere o artigo 2º não serão aplicados aos demais casos de extinção do crédito tributário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 24 de setembro de 2020; 199º da Independência, 132º da República e 165º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Sidney Amaral Cardoso

Procurador-Geral do Município

Nildomar Freire Santos

Secretário Municipal de Governo, em exercício

ANEXO I PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU - EXERCÍCIO - 2020/2021

Limite Quantidade de parcelas
Até R$ 93,00 01
> R$ 93,00 e < = R$ 153,00 02
> R$ 153,00 e < = R$ 245,00 03
> R$ 245,00 e < = R$ 488,00 04
> R$ 488,00 e < = R$ 735,00 05
> R$ 735,00 e < = R$ 1.628,00 06
> R$ 1.628,00 e < = R$ 3.110,00 07
> R$ 3.110,00 e < = R$ 7.113,00 08
> R$ 7.113,00 e < = R$ 14.104,00 09
> R$ 14.104,00 10