Decreto nº 623 de 19/10/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 out 1999

Ratifica Convênios ICMS, e aprova Convênios ICMS, Convênios ECF e Ajustes SINIEF celebrados nos termos da Lei Complementar 24/75, art. 199 do Código Tributário Nacional e art. 63 da Lei nº 9.532/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 66 da Constituição Estadual e, considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1996 - CTN, o artigo 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, bem como os ATOS COTEPE/ICMS nº 97/99 e DECLARATÓRIO nº 01/99, publicados no Diário Oficial da União, respectivamente, em 05 de julho de 1999, seção I, pág 11 em 17 de agosto de 1999, seção I, pag. 37,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 28/99, 32/99, 33/99, 34/99, 35/99, 36/99, 37/99, 38/99, 39/99, 40/99, 41/99, 42/99, 43/99 e 44/99, 47/99 e 49/99, 50/99, 51/99, 52/99, 53/99 e 54/99, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, em Brasília-DF e João Pessoa - PB, respectivamente, na 40ª reunião extraordinária e 94ª reunião ordinária, realizadas nas datas de 9 de junho de 1999 e 23 de julho de 1999, cujos textos publicados no Diário Oficial da União, em 16 de junho de 1999, seção I, pag. 7 e em 29 de julho de 1999, seção I, pag. 49/58, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Art. 2º Ficam aprovados os Convênios ICMS nºs 27/99, 29/99, 30/99 e 31/99, 45/99, 46/99 e 48/99, Ajustes SINIEF nºs 02/99, 03/99, 04/99, 05/99, 06/99 e 07/99, e Convênio ECF nºs 04/99 e 05/99, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, em Brasília-DF e João Pessoa-PB, respectivamente, na 40ª reunião extraordinária e 94ª reunião ordinária realizadas nas datas de 9 de junho de 1999 e 23 de julho de 1999, cujos textos publicados no Diário Oficial da União, em 16 de junho de 1999, seção I, pag. 7 e em 29 de julho de 1999, seção I, pag. 49/58, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 19 de outubro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda