Decreto nº 6212 DE 02/01/2017

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 04 jan 2017

Disciplina os procedimentos para a realização de obras, serviços de engenharia e outras intervenções em logradouros públicos do município de Cuiabá por parte de quaisquer entes públicos, inclusive nas estruturas urbanas edificadas por ocasião da Copa do Mundo FIFA 2014, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do art. 41 da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de assegurar continuidade das obras da Copa de Mundo Fifa Brasil 2014 que até o momento encontram-se inacabadas no município de Cuiabá;

Considerando que as ações e projetos destinados à conclusão das obras (Legado da Copa) são de competência exclusiva do Estado de Mato Grosso;

Considerando o fato de que as obras e reparos podem causar sérios transtornos ao movimento do público em geral caso não sejam adotadas medidas preventivas, antecedentes à sua realização; e,

Considerando que as intervenções precisam ser devidamente organizadas, sistematizadas e fiscalizadas pelos órgãos municipais,

Decreta:

Art. 1º Todas as obras, serviços de engenharia e reparos programados nas intervenções destinadas a melhoria da mobilidade urbana e ligadas ao evento Copa do Mundo no Município de Cuiabá deverão ser previamente autorizadas pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 2º A prática de qualquer tipo de intervenção, seja ela integral ou parcial, em logradouro público está condicionada a análise prévia de sua compatibilidade com o fluxo de veículos e possibilidade de fechamento de vias ou obstruções temporárias na área onde se dará a intervenção.

Parágrafo único. A análise prévia a que se refere o caput deste artigo abrange as obras em logradouro público executadas por particular ou pelo Poder Público.

Art. 3º A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB será responsável pela análise do pedido de autorização e pela prática de todos os atos indispensáveis para o fechamento e/ou interdição de logradouros públicos com vistas a assegurar a estrutura necessária para a execução de obras na área urbana do Município de Cuiabá, com a finalidade de garantir a retomada e continuidade dos trabalhos, projetos e intervenções nos equipamentos de mobilidade urbana de responsabilidade do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Os pedidos de autorização para realização de cada uma das obras necessárias à conclusão das estruturas de mobilidade urbana edificadas em virtude do evento Copa do Mundo deverão ser protocolados na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana - SEMOB e vir acompanhados dos seguintes documentos:

I - Identificação do equipamento objeto da intervenção;

II - apresentação do plano de trabalho;

III - projeto básico com o detalhamento das obras e serviços de engenharia que serão executados;

IV - medidas que o solicitante entenda pertinente e necessárias à execução das obras nos equipamentos de mobilidade urbana.

V - cronograma de execução das obras;

VI - prazo previsto para a conclusão das obras.

Parágrafo único. A critério da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana poderão ser solicitados documentos complementares para subsidiar a emissão do parecer preliminar.

Art. 5º Cabe à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana emitir parecer preliminar, em até 90 dias, que deverá necessariamente levar em consideração no período de obras e reparos programados em logradouros públicos, os aspectos inerentes ao fluxo de pessoas, circulação de veículos e a segurança, com vistas a minimizar os transtornos ao movimento do público em geral, sem prejuízo das análises técnicas a serem feitas pelos órgãos de licenciamento da Prefeitura, se necessário.

Art. 6º A autorização especial prevista neste Decreto por parte dos órgãos competentes restringe-se às intervenções urbanas, inclusive aquelas necessárias nos equipamentos esportivos e nas edificações de apoio ligados ao evento Copa do Mundo Fifa Brasil 2014, e somente será concedida se for possível garantir a segurança e sem pôr em risco a mobilidade urbana.

Art. 7º Cabe ao Secretário de Mobilidade Urbana submeter o parecer técnico previsto no artigo 5º à autorização do Senhor Prefeito Municipal, que concederá a autorização daquelas que forem compatíveis com o plano operacional de segurança e transporte/transito estabelecido pelos órgãos municipais competentes.

Art. 8º No exercício de suas atribuições, as autoridades municipais deverão colaborar com as autoridades estaduais ou federais competentes, para que seja garantida a plena efetividade das ações destinadas a conclusão das obras de mobilidade urbana que integram o legado urbano proveniente do evento Copa do Mundo.

Art. 9º Ficam suspensos todos os atos administrativos que tenham concedido direito a outros entes federativos de executar obras nos equipamentos e intervenções que integram o legado urbano da Copa do Mundo sem necessidade da autorização prévia prevista neste Decreto.

Art. 10. Fica constituída comissão executiva, composta pelas Secretarias Municipal de Obras Públicas, de Mobilidade Urbana, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, do Instituto de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, da Controladoria Geral do Município eProcuradoria Geral do Município, responsável por realizar diagnóstico da situação das obras empreendidas pelo Estado de Mato Grosso por ocasião da Copa do Mundo e mensurar eventuais prejuízos que possam ter sido causados ao Município de Cuiabá decorrente das ações do Estado.

Art. 11. A comissão que trata do artigo prevista no artigo 10 fará o mapeamento de todas as obras em andamento, inacabadas ou paralisadas no Município de Cuiabá, quer sejam de responsabilidade do Município, do Estado ou da União, com vistas a estabelecer a prioridade na sua execução e na alocação de recursos necessários à conclusão, mediante prévia deliberação e autorização do Senhor Prefeito Municipal.

Art. 12. Compete à Comissão Executiva, por intermédio das secretarias municipais, além das atribuições previstas no artigo 10, acompanhar e fiscalizar a retomada e execução das obras inerentes ao legado urbano decorrente da Copa do Mundo.

Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá - MT, 02 de janeiro de 2017.

Emanuel Pinheiro

Prefeitura de Cuiabá