Decreto nº 6201 DE 30/12/2016

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 04 jan 2017

Institui o Sistema de Controle e Emissão de Guia de Controle de Transporte de Resíduos - CTR.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do art. 41, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Sistema de Controle e Emissão de Guia de Controle de Transporte de Resíduos - CTR.

Parágrafo único. As guias serão emitidas, em ordem numérica sequencial, pela Prefeitura Municipal de Cuiabá por meio do sistema que estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Cuiabá.

Art. 2º Os transportadores terão o prazo de 60 (sessenta dias) para cadastramento no Sistema de Controle e Emissão de Guia de Controle de Transportes de Resíduos a partir da vigência desta Lei.

Art. 3º Após o prazo para cadastramento, será respeitado prazo de 60 (sessenta dias) de adaptação.

Parágrafo único. Até o fim do prazo de adaptação as guias ainda poderão ser emitidas da maneira que dispunha a lei anterior.

Art. 4º Altera o art. 32, § 1º, do Decreto-Lei nº 4.761 passando este a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo único. As empresas que realizam as atividades citadas no caput deverão se submeter ao Licenciamento condicionado ao cadastramento junto a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte Urbano e ao Sistema de Controle e Emissão de Guia de Controle de Transportes de Resíduos - CTR, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.

Art. 5º Este artigo entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2016.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal