Decreto nº 62 de 14/03/2005
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 14 mar 2005
Altera o Decreto nº 74, de 3 de março de 2004, que regulamenta o Código Tributário do Município de Palmas e dá outras providências.
O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
Decreta:
Art. 1º O Anexo Único do Regulamento do Código Tributário do Município, aprovado pelo Decreto nº 74, de 3 de março de 2004, para vigência durante o corrente exercício, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO AO REGULAMENTO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
CALENDÁRIO FISCAL
I - IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU):
Datas de Vencimentos | |
30/03 | Parcela única com desconto |
30/03 | 1ª (primeira) parcela |
30/04 | 2ª (segunda) parcela |
30/05 | 3ª (terceira) parcela |
30/06 | 4ª (quarta) parcela |
30/07 | 5ª (quinta) parcela |
30/08 | 6ª (sexta) parcela |
30/09 | 7ª (sétima) parcela |
30/10 | 8ª (oitava) parcela |
Datas de Vencimentos | |
30/11 | 9ª (nona) parcela |
30/12 | 10ª (décima) parcela |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALMAS, aos 14 dias do mês de março de 2005.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas
DEOCLECIANO GOMES
Secretário Chefe do Gabinete Civil
ADJAIR DE LIMA E SILVA
Secretário Municipal de Finanças