Decreto nº 6195 DE 28/12/2016

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 28 dez 2016

Altera o Decreto nº 5.358, de 12 de agosto de 2013, que define as Notas Fiscais de Serviços, regulamenta a forma e prazo de recolhimento, a retenção na fonte e o regime de estimativa do ISSQN, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município,

Considerando o disposto no artigo 277 da Lei Complementar nº 043 , de 23 de dezembro de 1997;

Decreta:

Art. 1º O art. 32 do Decreto nº 5.358 , de 12 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. Os profissionais autônomos deverão efetuar o recolhimento do ISSQN até o dia 30 de janeiro de 2017". (NR)

Art. 2 º Fica definido o dia 30 de janeiro como data de vencimento das taxas para renovação do alvará de licença para funcionamento do exercício de 2017, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Imobiliário do Município, na forma do art. 180 da Lei Complementar nº 043 , de 23 de dezembro de 1997.

Art. 3 º As taxas das novas licenças para localização e funcionamento no exercício de 2017 terão como vencimento o último dia útil do mês de inscrição no Cadastro Imobiliário.

Art. 4 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro em Cuiabá/MT, 28 de dezembro de 2016.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal