Decreto nº 6.142 de 21/12/2007

Norma Municipal - João Pessoa - PB

Estabelece o índice de atualização monetária para lançamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU - e da taxa de coleta de resíduos TCR - para o exercício de 2008, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, inciso V, da Lei Orgânica, e tendo em vista o disposto no art. 100, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar nº 2, de 17 de dezembro de 1991, bem como o disposto no art. 7º da Lei Complementar nº 45, de 10 de maio de 2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido o índice de atualização monetária de 4,19% (quatro inteiros e dezenove centésimos por cento) nos lançamentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta de Resíduos, para o exercício de 2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DOMUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, em 23 de dezembro de 2007.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Prefeito

NAILTON ODRIGUES RAMALHO

Secretário da Receita Municipal