Decreto nº 6.134-E de 27/12/2004

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 29 dez 2004

Ratifica e incorpora à Legislação Tributária Estadual Convênios ICMS, Protocolos e Ajustes SINIEF, celebrados entre os Estados e o Distrito Federal, através do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do artigo 62, da Constituição Estadual e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975,

DECRETA

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS nºs 67/04 e 68/04, celebrados na 78ª reunião extraordinária, realizada em Brasília/DF, no dia 13 de agosto de 2004; os Convênios ICMS nºs 69/04 a 109/04, e os Ajustes SINIEF nºs 10/04 e 11/04, celebrados na 115ª reunião ordinária, realizada em Aracaju/SE, no dia 24 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 2º Ficam incorporados à Legislação Tributária Estadual os Convênios ICMS nºs 67/04, 69/04, 72/04, 74/04 a 77/04, 81/04, 82/04, 90/04, 99/04, 101/04, 102/04, 103/04, 107/04; os Ajustes SINIEF nºs 10/04 e 11/04; e os Protocolos ICMS nºs 35/04, 37/04, 39/04, celebrados em reuniões do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da ratificação nacional dos Convênios ICMS, bem como os Ajustes SINIEF e os Protocolos mencionados no art. 2º deste Decreto.

Palácio Senador Hélio Campos, Boa Vista/RR, 27 de dezembro de 2004.

OTTOMAR DE SOUSA PINTO

Governador do Estado de Roraima