Decreto nº 6025 DE 09/12/2019
Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 16 dez 2019
Estabelece calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2020, e dá providências correlatas.
O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2020,
Decreta:
Art. 1º Os calendários de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2020, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2020 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.
Art. 3º O desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve obedecer ao seguinte:
I - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;
II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.
Art. 4º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei nº 1.547 de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).
Art. 5º Os descontos a que se referem os artigos 3º e 4º não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de dezembro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 164º da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
PREFEITO DE ARACAJU
Jeferson Dantas Passos
Secretário Municipal da Fazenda
Thiago Carneiro de Santana Santos
Procurador-Geral do Município, em exercício
Jorge Araujo Filho
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE.
EXERCÍCIO - 2020
ISS HOMOLOGADO
PERÍODO | VENCIMENTO | ATIVIDADE |
Janeiro | 11.02.2020 | Empresa, Retenção na Fonte |
Fevereiro | 10.03.2020 | Empresa, Retenção na Fonte |
Março | 13.04.2020 | Empresa, Retenção na Fonte |
Abril | 11.05.2020 | Empresa, Retenção na Fonte |
Maio | 10.06.2020 | Empresa, Retenção na Fonte |
Junho | 10.07.2020 | Empresa, Retenção na Fonte |
Julho | 10.08.2020 | Empresa, Retenção na Fonte |
Agosto | 10.09.2020 | Empresa, Retenção na Fonte |
Setembro | 13.10.2020 | Empresa, Retenção na Fonte |
Outubro | 10.11.2020 | Empresa, Retenção na Fonte |
Novembro | 10.12.2020 | Empresa, Retenção na Fonte |
Dezembro | 11.01.2020 | Empresa, Retenção na Fonte |
ISS OFÍCIO
VENCIMENTO | PARCELA | IMPOSTO |
10.03.2020 | Cota Única ou 1ª parcela | Autônomo |
10.06.2020 | 2ª parcela | Autônomo |
10.09.2020 | 3ª parcela | Autônomo |
10.12.2020 | 4ª parcela | Autônomo |
TAXAS
VENCIMENTO | PARCELA | TAXA |
10.03.2020 | Cota Única ou 1ª parcela | TLF, TLF/HE |
10.06.2020 | 2ª parcela | TLF |
10.09.2020 | 3ª parcela | TLF, TLF/HE |
10.12.2020 | 4ª parcela | TLF |
ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
VENCIMENTOS DO IPTU
EXERCÍCIO - 2020
PARCELA | VENCIMENTO |
Única | 15.01.2020 |
1ª Parcela | 05.02.2020 |
2ª Parcela | 05.03.2020 |
3ª Parcela | 06.04.2020 |
4ª Parcela | 05.05.2020 |
5ª Parcela | 05.06.2020 |
6ª Parcela | 06.07.2020 |
7ª Parcela | 05.08.2020 |
8ª Parcela | 08.09.2020 |
9ª Parcela | 05.10.2020 |
10ª Parcela | 05.11.2020 |
ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU
EXERCÍCIO - 2020
Limite | Quantidade de parcelas |
Até R$ 93.00 | 01 |
> R$ 93,00 e < = R$ 153,00 | 02 |
> R$ 153,00 e < = R$ 245,00 | 03 |
> R$ 245,00 e < = R$ 488,00 | 04 |
> R$ 488,00 e < = R$ 735,00 | 05 |
> R$ 735,00 e < = R$ 1.628,00 | 06 |
> R$ 1.628,00 < = 3.110,00 | 07 |
> R$ 3.110,00 e < = 7.113,00 | 08 |
> R$ 7.113,00 e < = 14.104,00 | 09 |
> R$ 14.104,00 | 10 |