Decreto nº 6025 DE 09/12/2019

Norma Municipal - Aracaju - SE - Publicado no DOM em 16 dez 2019

Estabelece calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2020, e dá providências correlatas.

O Prefeito do Município de Aracaju, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e

Considerando a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2020,

Decreta:

Art. 1º Os calendários de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2020, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2º O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU de 2020 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.

Art. 3º O desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei nº 1.547 , de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve obedecer ao seguinte:

I - 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;

II - 2,5% (dois vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.

Art. 4º O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e Taxa de Localização e Funcionamento - TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3º, e do art. 202, § 6º, da Lei nº 1.547 de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 7,5% (sete vírgula cinco por cento).

Art. 5º Os descontos a que se referem os artigos 3º e 4º não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de dezembro de 2019; 198º da Independência, 131º da República e 164º da Emancipação Política do Município.

EDVALDO NOGUEIRA

PREFEITO DE ARACAJU

Jeferson Dantas Passos

Secretário Municipal da Fazenda

Thiago Carneiro de Santana Santos

Procurador-Geral do Município, em exercício

Jorge Araujo Filho

Secretário Municipal de Governo

ANEXO I CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE.

EXERCÍCIO - 2020

ISS HOMOLOGADO

PERÍODO VENCIMENTO ATIVIDADE
Janeiro 11.02.2020 Empresa, Retenção na Fonte
Fevereiro 10.03.2020 Empresa, Retenção na Fonte
Março 13.04.2020 Empresa, Retenção na Fonte
Abril 11.05.2020 Empresa, Retenção na Fonte
Maio 10.06.2020 Empresa, Retenção na Fonte
Junho 10.07.2020 Empresa, Retenção na Fonte
Julho 10.08.2020 Empresa, Retenção na Fonte
Agosto 10.09.2020 Empresa, Retenção na Fonte
Setembro 13.10.2020 Empresa, Retenção na Fonte
Outubro 10.11.2020 Empresa, Retenção na Fonte
Novembro 10.12.2020 Empresa, Retenção na Fonte
Dezembro 11.01.2020 Empresa, Retenção na Fonte

ISS OFÍCIO

VENCIMENTO PARCELA IMPOSTO
10.03.2020 Cota Única ou 1ª parcela Autônomo
10.06.2020 2ª parcela Autônomo
10.09.2020 3ª parcela Autônomo
10.12.2020 4ª parcela Autônomo

TAXAS

VENCIMENTO PARCELA TAXA
10.03.2020 Cota Única ou 1ª parcela TLF, TLF/HE
10.06.2020 2ª parcela TLF
10.09.2020 3ª parcela TLF, TLF/HE
10.12.2020 4ª parcela TLF

ANEXO II CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS

VENCIMENTOS DO IPTU

EXERCÍCIO - 2020

PARCELA VENCIMENTO
Única 15.01.2020
1ª Parcela 05.02.2020
2ª Parcela 05.03.2020
3ª Parcela 06.04.2020
4ª Parcela 05.05.2020
5ª Parcela 05.06.2020
6ª Parcela 06.07.2020
7ª Parcela 05.08.2020
8ª Parcela 08.09.2020
9ª Parcela 05.10.2020
10ª Parcela 05.11.2020

ANEXO III PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU

EXERCÍCIO - 2020

Limite Quantidade de parcelas
Até R$ 93.00 01
> R$ 93,00 e < = R$ 153,00 02
> R$ 153,00 e < = R$ 245,00 03
> R$ 245,00 e < = R$ 488,00 04
> R$ 488,00 e < = R$ 735,00 05
> R$ 735,00 e < = R$ 1.628,00 06
> R$ 1.628,00 < = 3.110,00 07
> R$ 3.110,00 e < = 7.113,00 08
> R$ 7.113,00 e < = 14.104,00 09
> R$ 14.104,00 10