Decreto nº 60136 DE 30/01/2024

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 31 jan 2024

Estabelece prazo para pagamento da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (Alvará), assim como de suas renovações.

O Prefeito de São Luís, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º A Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ), a que se refere o artigo 489 da Lei Municipal nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017, assim como suas renovações, será recolhida aos cofres do Erário Municipal, em cota única, com vencimento no dia 12 (doze) de março do exercício referente.

Art. 2º O vencimento para pagamento da Taxa de Licença e Verificação Fiscal para Localização e Funcionamento de Estabelecimentos (ALVARÁ) será de 30 (trinta) dias após o lançamento para os seguintes casos:

I - Estabelecimentos inscritos no Cadastro Econômico do Município após a data definida no art. 1º deste Decreto;

II - Estabelecimentos que forem inscritos no Cadastro Econômico do Município no período de 30 (trinta) dias antes do vencimento previsto no art. 1º;

III - Estabelecimentos que promovam alterações que sejam fatos geradores de taxas proporcionais.

Art. 3º Nos casos previstos nos artigos 1º e 2º deste Decreto, quando o dia do vencimento for feriado ou ponto facultativo no âmbito municipal, ou final de semana, prorrogar-se-á automaticamente para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 4º O recolhimento das taxas tratadas neste Decreto deverá ser promovido perante instituição financeira credenciada pelo Município, e se dará sempre por meio da guia de documento de arrecadação municipal, observadas as regras dos artigos 78 e 79 da Lei nº 6.289 , de 28 de dezembro de 2017.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 31 DE JANEIRO DE 2024, 203º DA INDEPENDÊNCIA E 136º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito