Decreto nº 6007 DE 29/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2006

Prorroga a validade dos restos a pagar inscritos no exercício financeiro de 2005.

(Revogado pelo Decreto Nº 10179 DE 18/12/2019):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades. (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 6.137, de 28.06.2007, DOU 29.06.2007)

Nota: Redação Anterior:
"Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades. (NR) (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 6.050, de 28.02.2007, DOU 28.02.2007 - Ed. Extra)"

"Art. 1º Fica prorrogado, até 28 de fevereiro de 2007, o prazo de validade dos restos a pagar, inscritos no exercício financeiro de 2005, dos Ministérios da Educação, da Saúde, dos Transportes, do Esporte, da Defesa, da Integração Nacional, do Turismo e das Cidades."

Parágrafo único. Os restos a pagar com validade prorrogada nos termos do caput, que não forem liquidados até a referida data, serão automaticamente cancelados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI no primeiro dia útil posterior a essa data.

Art. 2º Os empenhos inscritos em restos a pagar com prazo de validade prorrogado de acordo com este Decreto serão bloqueados em conta contábil específica no SIAFI, até a publicação do ato que estabelecer o cronograma de execução mensal de desembolso do exercício de 2007, de que trata o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva