Decreto nº 6 DE 22/06/2020

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 22 jul 2020

Prorroga por 90 (noventa) dias o estado de calamidade pública em Roraima, declarado pelo Decreto Estadual nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 001/2020.

A Assembleia Legislativa do Estado de Roraima decreta:

Art. 1º Prorroga o estado de calamidade pública no âmbito do estado de Roraima, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus - SARS-CoV-2, declarado pelo art. 1º do Decreto Estadual nº 28.635-E, de 22 de março de 2020, e reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 001/2020.

Parágrafo único. A situação de calamidade de que trata o caput será prorrogada por 90 (noventa) dias.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 22 de junho de 2020.

Palácio Antônio Augusto Martins, 07 de julho de 2020.

Deputado Estadual JALSER RENIER

Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual CHICO MOZART

1º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima

Deputado Estadual MARCELO CABRAL

2º Secretário da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima