Decreto nº 5.994 de 24/12/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 dez 2009

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e considerando os Convênios ICMS nº 119/2009 e 121/2009, aprovados na 136ª reunião ordinária do CONFAZ,

Decreta:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, as seguintes alterações:

Alteração 400ª O caput do item 131 do Anexo I passa a vigorar com a seguinte redação:

"131 Saídas, até 31.12.2009, de montadoras, e até 31.1.2010, de concessionárias, de automóveis novos de passageiros, com motor de até 127 HP de potência bruta (SAE), quando destinados a motoristas profissionais, na categoria de aluguel - TÁXI (Convênios ICMS nº 38/2001, 92/2006 e 121/2009)."

Alteração 401ª Ficam prorrogados:

I - para 31 de janeiro de 2010, os prazos previstos (Convênio ICMS nº 119/2009):

a) nos itens 6, 7, 8, 15, 17, 19, 20, 22, 23, 24, 27, 30, 33, 35, 36, 37, 38, 43, 46, 51, 52, 54, 55, 58, 59, 62, 63, 65, 68, 69, 80, 87, 93, 99, 100, 108, 111, 111-B, 115, 116, 117, 122, 125, 136 e 137, todos do Anexo I;

b) nos itens 1, 2, 7, 8, 8-A, 9, 10, 12, 12-A, 13, 14, 15 e 18, todos do Anexo II;

c) no item 9 do Anexo III;

II - para 30 de abril de 2010, o prazo previsto no item 18 do Anexo III.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.12.2009, em relação à alteração 400ª; a partir de 01.01.2010, em relação à alteração 401ª; e a partir da data da sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Curitiba, em 24 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

NESTOR CELSO IMTHON BUENO,

Secretário de Estado da Fazenda em exercício

MARIA CECÍLIA M. CENTA DO AMARAL,

Chefe da Casa Civil, em exercício