Decreto nº 59443 DE 19/07/2023

Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 20 jul 2023

Disciplina o horário de funcionamento dos Órgãos e Entidades da Prefeitura Municipal de São Luís durante a primeira fase da Copa do Mundo Feminina da Federação Internacional de Futebol (Fifa) de 2023, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LUÍS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições,

DECRETA:

Art. 1º O expediente no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, ocorrerá a partir das 14h00, nos dias 24 de julho e 02 de agosto.

Art. 2° Fica resguardado o funcionamento dos serviços essenciais (Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, Fiscalização de Trânsito e Terminais de Integração de Passageiros).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 19 DE JULHO DE 2023, 202º

DA INDEPENDÊNCIA E 135º DA REPÚBLICA.

EDUARDO SALIM BRAIDE

Prefeito

EMÍLIO CARLOS MURAD

Secretária Municipal de Governo