Decreto nº 592 DE 04/05/2020
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 04 mai 2020
Introduz as Alterações 4.108 e 4.109 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.
O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 3121/2020,
Decreta:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC -01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.108 - O art. 67 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 67. .....
.....
Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, deve ser emitido um Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas por período de apuração e para cada prestação com origem em município distinto." (NR)
ALTERAÇÃO 4.109 - O art. 83 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 83. .....
.....
IV - na hipótese de contribuinte emitente do CT-e no transporte intermunicipal de cargas e na hipótese de contribuinte emitente de NF-e de que trata o Título I deste Anexo, no transporte intermunicipal de bens ou mercadorias acobertadas por NF-e, realizadas em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 6 de abril de 2020." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor:
I - no primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação, quanto ao disposto no art. 3º; e
II - na data de sua publicação, quanto às demais disposições.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do RICMS/SC-01:
I - o inciso XI do caput e o § 5º do art. 8º do Anexo 2; e
II - o item 6 da alínea "f" do inciso I do caput do art. 169 do Anexo 5.
Florianópolis, 4 de maio de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Paulo Eli