Decreto nº 592 de 07/10/1999

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 07 out 1999

Ratifica convênios ICMS celebrados nos termos da Lei Complementar nº 24/75, e aprova Convênio ECF, Convênios ICMS, Ajustes SINIEF, Protocolos ICMS, firmados com fúlcro no artigo 199 do Código Tributário Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE, MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual e considerando o que prescreve a Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, o disposto no artigo 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), bem como o ATO/COTEPE/ICMS Nº 1, de 04 de janeiro de 1999, publicado no Diário Oficial da União do dia 07 de janeiro de 1999, seção I, página 10,

DECRETA:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS 106/98, 109/98, 110/98, 111/98, 112/98, 113/98, 114/98, 115/98, 116/98, 117/98, 118/98, 119/98, 120/98, 121/98, 122/98 e 123/98, 127/98, 128/98, 129/98, 130/98 e 131/98, 134/98, 135/98, e 136/98, celebrados na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Ouro Preto - MG, no dia 11 de dezembro de 1998, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União na data de 17 de dezembro de 1998, seção I, páginas 92 a 99, são republicados em anexo a este Decreto.

Art. 2º Ficam aprovados o Convênio ECF nº 02/98, os Convênios ICMS 107/98, 108/98, 124/98, 126/98, 132/98 e 133/98, os Ajustes SINIEF 09/98, 10/98 e 11/98, e o Protocolo ICMS 41/98, todos celebrados na 92ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em Ouro Preto - MG, no dia 11 de dezembro de 1998, cujos textos, publicados no Diário Oficial da União na data de 17 de dezembro de 1998, seção I, páginas 91 a 102, são republicados em anexo ao presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de outubro de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

Dante Martins de Oliveira

Governador do Estado

VALTER ALBANO DA SILVA

Secretário de Estado de Fazenda