Decreto nº 5912 DE 04/12/2015

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 09 dez 2015

Dispõe sobre a tarifa taximétrica de exceção, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no uso de suas atribuições legais;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a utilização de Tarifa Especial de Exceção, de bandeira 02, durante as 24 horas do dia, no período compreendido entre 04 de dezembro de 2015 a 04 de janeiro de 2016, em todos os Táxis do Sistema de Transporte Individual de Passageiros de Cuiabá - MT.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 2015.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal