Decreto nº 5912 DE 04/12/2015
Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 09 dez 2015
Dispõe sobre a tarifa taximétrica de exceção, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no uso de suas atribuições legais;
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a utilização de Tarifa Especial de Exceção, de bandeira 02, durante as 24 horas do dia, no período compreendido entre 04 de dezembro de 2015 a 04 de janeiro de 2016, em todos os Táxis do Sistema de Transporte Individual de Passageiros de Cuiabá - MT.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 04 de dezembro de 2015.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal