Decreto nº 5.908 de 09/12/2009

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 09 dez 2009

O Governador do Estado do Paraná em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte alteração:

Alteração 393ª Fica prorrogado para 28 de fevereiro de 2010 o prazo previsto no item 130-A do Anexo I.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2009.

Curitiba, em 09 de dezembro de 2009, 188º da Independência e 121º da República.

ORLANDO PESSUTI,

Governador do Estado,

em exercício

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda

RAFAEL IATAURO,

Chefe da Casa Civil