Decreto nº 5907 DE 30/11/2015

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 02 dez 2015

Define a data de vencimento da taxa de licença para funcionamento e do ISSQN dos profissionais autônomos em 2016.

Mauro Mendes, Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais asseguradas no art. 41 da Lei Orgânica do Município, e

Considerando o disposto no artigo 277 da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica definido o dia 29 (vinte e nove) de janeiro como data de vencimento das taxas para renovação do alvará de licença para funcionamento do exercício de 2016, para todos os contribuintes inscritos no Cadastro Mobiliário do Município na forma do art. 180 da Lei Complementar 043/1997.

Art. 2º As taxas das novas licenças para localização e funcionamento no exercício de 2016 terão como vencimento o último dia útil do mês de inscrição no Cadastro Mobiliário.

Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 32 do Decreto nº 5.358 de 12 de agosto de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32. Os profissionais autônomos deverão efetuar o recolhimento do ISSQN até o dia 29 (vinte e nove) de janeiro de 2016." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá, 30 de novembro de 2015.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito de Cuiabá