Decreto nº 5877 DE 13/10/2015

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 15 out 2015

Dispõe sobre o reparcelamento do valor total e do saldo remanescente do IPTU de 2015, sua cobrança e forma de pagamento.

O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:

Art. 1º O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU referente ao exercício de 2015 que estiver com valor em aberto poderá ser reparcelado no mês de outubro de 2.015 em até 03 (três) parcelas mensais e consecutivas.

Parágrafo único. Poderá ser objeto do reparcelamento referido no caput deste artigo o valor total ou saldo remanescente do IPTU referente ao exercício de 2015.

Art. 2º Os débitos objetos do reparcelamento serão acrescidos de juros e multa de mora até o mês de outubro de 2015.

Art. 3º As guias para pagamento do IPTU poderão ser retiradas pela internet no site www.cuiaba.mt.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal de Cuiabá/Secretaria Municipal de Fazenda.

Art. 4º As datas de vencimento das parcelas referidas no art. 1º deste Decreto serão as especificadas no quadro abaixo:

PARCELA VENCIMENTO
01 30.10.2.015
02 30.11.2.015
03 29.12.2.015

Parágrafo único. A taxa referente aos emolumentos para o IPTU de 2015 será cobrada apenas na primeira parcela do reparcelamento.

Art. 5º Nenhuma das parcelas referidas no art. 1º deste Decreto poderá ter valor inferior a R$ 42,19 (quarenta e dois reais e dezenove centavos).

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, Cuiabá, 13 de outubro de 2.015.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal

PASCOAL SANTULO NETO

Secretário Municipal de Fazenda