Decreto nº 5840 DE 29/05/2013
Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 03 jun 2013
Considera ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o dia 31 de maio de 2013 - sexta-feira.
O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual
Resolve:
Art. 1º. Considerar ponto facultativo nas repartições públicas estaduais o dia 31 de maio de 2013 - sexta-feira.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública Estadual autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço.
Art. 2º. O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de maio de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre