Decreto nº 5769 DE 22/12/2023

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 22 dez 2023

Altera o Decreto 5405/2022, na forma que específica.

O PREFEITO DE MANAUS, no uso das competências que lhe conferem os art. 128, inc. I, da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto no inc. V do art.30, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no Título V, Capítulo I, Seção IV, Subseção I, da Lei Orgânica do Município de Manaus;

CONSIDERANDO Lei nº 2.898 de 09 de junho 2022, que dispõe sobre os Serviços de Transporte Público Coletivo de Passageiros no município de Manaus;

CONSIDERANDO o Decreto nº 5.405 de 13 de outubro de 2022, que regulamenta o Sistema de Transporte Público Coletivo Complementar no município de Manaus;

CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 012/2023 – PJU – IMMU, oriunda da Procuradoria Jurídica do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana – IMMU, que opina pela aprovação da minuta do Decreto;

CONSIDERANDO que o serviço de transporte coletivo complementar encontra-se com processo licitatório em andamento;

CONSIDERANDO a necessidade de manutenção da operação e fiscalização dos modais temporários Alternativo e Executivo;

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 1879/2023 – PRE/IMMU e o que consta nos autos do Processo nº 2023.18911.18923.0.032137 (Siged) (Volume 1),

DECRETA:

Art. 1º O art. 62, do Decreto nº 5.405, de 13 de outubro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 62. Os modais extintos, alternativo e executivo, operarão temporariamente até o dia 29 de fevereiro de 2024 e se sujeitarão às infrações e penalidades administrativas constantes na Lei nº 2.898 de 09 de junho 2022.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 13-10-2023.