Decreto nº 5766 DE 21/05/2015

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 26 mai 2015

Atualiza os valores monetários da Planta de Valores Genéricos constante do anexo da Lei nº 5.355/2010, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5.355 de 12 de novembro de 2.010, bem como nos artigos 149, 202 e 205 da Lei Complementar 043 de 23 de dezembro de 1997, e,

Considerando a variação acumulada dos meses de novembro de 2013 a outubro de 2014 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, consolidado em 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove centésimos percentuais);

Considerando a expressão monetária da Planta de Valores Genéricos de 12 de novembro de 2.010, consoante Lei nº 5.355/2010 ;

Considerando a possibilidade jurídica de atualização do valor monetário de tributos, via decreto, consoante parágrafo 2º do artigo 97 do Código Tributário Nacional - CTN , e parágrafo único do art. 3º do Código Tributário Municipal - CTM.

Decreta:

Art. 1º Fica atualizado o valor venal do m² (metro quadrado) de terreno e de construção previsto na Planta de Valores Genéricos do Município, constantes no anexo da Lei nº 5.355/2010 .

§ 1º A atualização é feita pela aplicação do índice de 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove centésimos percentuais) sobre o valor então vigente, e resulta da variação acumulada dos meses de novembro de 2013 a outubro de 2014 do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e acolhido na Portaria nº 030/14/SMF/GS.

§ 2º As tabelas com os valores atualizados constituem anexo único deste Decreto.

Art. 2º Os lançamentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, no exercício de 2015, observarão os valores atualizados, constates nas tabelas referidas no § 2º do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 21 de maio de 2015.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal

FRANCISCO SERAFIM DE BARROS

Secretário Adjunto de Tesouro

Secretaria Municipal de Fazenda

ANEXO ÚNICO -

TABELA I - VALOR DO METRO QUADRADO DE TERRENO POR PADRÃO DE RUA

Padrão Rua R$/m²   Padrão Rua R$/m²   Padrão Rua R$/m²
1 0,64   47 267,24   93 1.170,75
2 1,27   48 279,96   94 1.196,20
3 3,82   49 292,69   95 1.208,92
4 6,36   50 305,41   96 1.221,65
5 10,18   51 318,14   97 1.247,10
6 12,73   52 330,86   98 1.272,55
7 15,27   53 343,59   99 1.336,18
8 19,09   54 356,31   100 1.399,81
9 22,91   55 369,04   101 1.463,43
10 25,45   56 381,77   102 1.527,06
11 31,81   57 407,22   103 1.590,69
12 38,18   58 432,67   104 1.654,32
13 44,54   59 445,39   105 1.717,94
14 50,90   60 458,12   106 1.781,57
15 57,26   61 483,57   107 1.845,20
16 63,63   62 509,02   108 1.908,83
17 69,99   63 534,47   109 1.972,45
18 76,35   64 559,92   110 2.036,08
19 82,72   65 572,65   111 2.099,71
20 89,08   66 585,37   112 2.163,34
21 95,44   67 610,82   113 2.226,96
22 101,80   68 636,28   114 2.290,59
23 108,17   69 661,73   115 2.354,22
24 114,53   70 687,18   116 2.417,85
25 120,89   71 699,90   117 2.481,47
26 127,26   72 712,63   118 2.545,10
27 133,62   73 738,08   119 2.672,36
28 139,98   74 763,53   120 2.799,61
29 146,34   75 788,98   121 2.926,87
30 152,71   76 814,43   122 3.054,12
31 159,07   77 827,16   123 3.181,38
32 165,43   78 839,88   124 3.308,63
33 171,79   79 865,33   125 3.435,89
34 178,16   80 890,79   126 3.563,14
35 184,52   81 656,63   127 3.690,40
36 190,88   82 941,69   128 3.817,65
37 197,25   83 954,41   129 3.944,91
38 203,61   84 967,14   130 4.072,16
39 209,97   85 992,59   131 4.199,42
40 216,33   86 1.018,04   132 4.326,67
41 222,70   87 1.043,49   133 4.453,93
42 229,06   88 1.068,94   134 4.581,18
43 235,42   89 1.081,67   135 4.708,44
44 241,78   90 1.094,39   136 4.835,69
45 248,15   91 1.119,84   137 4.962,95
46 254,51   92 1.145,30   138 5.090,20

TABELA VIII - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES HORIZONTAL RESIDENCIAL

HORIZONTAL - RESIDENCIAL
TIPO PADRÃO VALOR DO M2
ACABAMENTO CLASSE EM R$
Luxo A 2.290,59
Fino B 1.654,32
Alto C 1.272,55
Normal D 1043,49
Baixo E 763,53
Popular F 572,65
Modesto G 279,96

TABELA IX - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES HORIZONTAL NÃO RESIDENCIAL

HORIZONTAL - NÃO RESIDENCIAL
TIPO PADRÃO VALOR DO M2
ACABAMENTO CLASSE EM R$
Luxo A 2.417,85
Fino B 1.781,57
Alto C 1.399,81
Normal D 1081,67
Baixo E 827,16
Popular F 445,39

TABELA X - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES VERTICAL RESIDENCIAL

VERTICAL - RESIDENCIAL
TIPO PADRÃO VALOR DO M2
ACABAMENTO CLASSE EM R$
Luxo A 3.054,12
Fino B 2.545,10
Alto C 1.908,83
Normal D 1.463,43
Baixo E 1119,84
Popular F 763,53

TABELA XI - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES VERTICAL NÃO RESIDENCIAL

VERTICAL - NÃO RESIDENCIAL
TIPO PADRÃO VALOR DO M2
ACABAMENTO CLASSE EM R$
Luxo A 2.799,61
Fino B 2.417,85
Alto C 1.908,83
Normal D 1.527,06
Baixo E 1018,04
Popular F 738,08

TABELA XII - ENQUADRAMENTO DAS CONSTRUÇÕES GALPÃO, GALPÃO RÚSTICO, BARRACÃO E SEMELHANTES

GALPÃO, GALPÃO RÚSTICO, BARRACÃO E SEMELHANTES.
TIPO PADRÃO VALOR DO M2
ACABAMENTO CLASSE EM R$
Alto C 1.399,81
Normal D 1018,04
Baixo E 610,82
Modesto G 279,96