Decreto nº 5761 DE 15/05/2015

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 20 mai 2015

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 5.714 de 30 de janeiro de 2015.

O Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, no uso das atribuições legais estabelecidas pelo art. Art. 41, VI, da Lei Orgânica do Município, e:

Decreta:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 5.714 , de 30 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º A data de vencimento da Cota Única, com desconto, bem como da primeira parcela do IPTU 2015, será dia 29 de maio de 2015, e a das demais parcelas será conforme especificado no quadro abaixo:

PARCELA VENCIMENTO
00 e 01 29.05.2015
02 10.06.2015
03 10.07.2015
04 10.08.2015
05 10.09.2015
06 13.10.2015

(NR)"

Art. 2º O art. 4º do Decreto nº 5.714 , de 30 de janeiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Será concedido desconto para o pagamento do IPTU 2015, em Cota Única, no percentual de 5% (cinco por cento) para os contribuintes sem débito de IPTU de qualquer exercício até a data de vencimento da primeira parcela.

Parágrafo único. Após 29 de maio de 2015 não será concedido o desconto, citado no caput deste artigo, para o pagamento da Cota Única do IPTU 2015, exceto no caso previsto no § 2º do art. 5º deste Decreto, onde o desconto será de 10% (dez por cento). (NR)

Art. 3 º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

REPUBLICA-SE POR TER SAÍDO INCORRETO.

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2015.

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL