Decreto nº 576 DE 30/07/2020

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 31 jul 2020

Altera o Decreto nº 522, de 12 de junho de 2020, e dá outras providências.

O Governador do Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

Considerando a redução no número da média móvel de casos confirmados de Covid-19, de hospitalizações e de óbitos no âmbito estadual; e

Considerando a necessidade da retomada responsável das atividades econômicas estaduais objetivando a mantença dos postos de trabalho;

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o § 5º, ao art. 5º do Decreto nº 522 , de 12 de junho de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 5º (.....)

§ 5º Excetua-se da proibição contida no inciso III, alínea "b", deste artigo, os jogos e treinamento de futebol profissional, devendo estes serem realizados sem a presença do público externo e com a observação dos devidos protocolos de saúde e de higienização.

Art. 2 º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de julho de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

MAURO CARVALHO JUNIOR

Secretário-Chefe da Casa Civil

GILBERTO GOMES DE FIGUEIREDO

Secretário de Estado de Saúde

ROGÉRIO LUIZ GALLO

Secretário de Estado de Fazenda

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado