Decreto nº 5743 DE 29/11/2023

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 29 nov 2023

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Município (UFM), para o exercício de 2024.

O PREFEITO DE MANAUS no uso da competência que lhe confere o inc. I, do artigo 128, e 133 da Lei Orgânica do Município de Manaus,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 578, de 15 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, correspondente aos meses de dezembro de 2022 a outubro de 2023, de 3,7476% (três inteiros e sete mil, quatrocentos e setenta e seis décimos de milésimos por cento);

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 2480/2023 – GS/SEMEF e o que consta nos autos do Processo nº 2023.11209.11209.0.082939 (Siged) (Volume 1),

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em R$ 139,82 (cento e trinta e nove reais e oitenta e dois centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município – UFM.

Parágrafo único. O valor estabelecido no caput deste artigo vigorará no período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2024.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.