Decreto nº 57404 DE 28/12/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 29 dez 2023

Modifica o RICMS/RS, quanto à inaplicabilidade do ajuste do imposto retido por substituição tributária para contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no art. 36-A e no § 5º do art. 37, da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6252 - No Livro III, Título III, Capítulo I, Seção I, fica acrescentada a nota 06 ao título da Subseção IV-A com a seguinte redação:

Subseção IV-A - ...

...

NOTA 06 - A obrigatoriedade do ajuste previsto nesta Subseção não se aplica aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

...

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de dezembro de 2023.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.