Decreto nº 5739 DE 16/12/2016

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 19 dez 2016

Publica tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2017.

O Governador do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, que estabelece normas sobre o tratamento tributário pertinente ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, bem como o contido no protocolado nº 14.386.578-9,

Decreta:

Art. 1º Fica publicada, nos termos do inciso VI do art. 3º da Lei nº 14.260 , de 22 de dezembro de 2003, a tabela de valores venais para cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2017, que constitui o Anexo Único deste Decreto.

Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar a integridade do arquivo eletrônico que contém a tabela referente ao Anexo Único a que se refere o "caput", para fins de sua identificação e autenticação, foi gerada a seguinte chave única de codificação digital - "hash code", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest Algorithm 5", de domínio público: b5def730ace3ed8c4f40147c5072b75d.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 16 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

CARLOS ALBERTO RICHA

Governador do Estado

MAURO RICARDO MACHADO COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

VALDIR LUIZ ROSSONI

Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO - TABELA DE VALOR VENAL DE VEÍCULO - IPVA/2017