Decreto nº 57270 DE 24/10/2023
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2023
Altera o Decreto N° 56699/2022, que estabelece o calendário de feriados, pontos facultativos, e expedientes matutinos e vespertinos, para os órgãos da Administração Pública Estadual, no ano de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica alterada a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º...
...
IV -...
...
d) 3 de novembro – transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público (sexta-feira);
...
Art. 2º Os dirigentes dos órgãos e das entidades que prestam serviços considerados essenciais deverão assegurar a integral preservação e funcionamento do atendimento, independente dos horários excepcionais de expediente previstos neste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2023.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.