Decreto nº 57270 DE 24/10/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 out 2023

Altera o Decreto N° 56699/2022, que estabelece o calendário de feriados, pontos facultativos, e expedientes matutinos e vespertinos, para os órgãos da Administração Pública Estadual, no ano de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1° Fica alterada a alínea "d" do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 56.699, de 21 de outubro de 2022, que estabelece calendário de feriados, de pontos facultativos e de expedientes matutino e vespertino, para ser observado pelos órgãos da administração pública estadual, autarquias e fundações públicas, no ano de 2023, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º...

...

IV -...

...

d) 3 de novembro – transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público (sexta-feira);

...

Art. 2º Os dirigentes dos órgãos e das entidades que prestam serviços considerados essenciais deverão assegurar a integral preservação e funcionamento do atendimento, independente dos horários excepcionais de expediente previstos neste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de outubro de 2023.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.