Decreto nº 5718 DE 21/12/2016

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 22 dez 2016

Decreta horário de expediente corrido nas repartições públicas estaduais, das 8h às 13h, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016.

O Governador do Estado do Acre, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

Resolve:

Art. 1º Decretar horário de expediente corrido nas repartições públicas estaduais, das 8h às 13h, nos dias 23 e 30 de dezembro de 2016, sexta-feira.

Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as demais autoridades da Administração Pública Estadual autorizados a convocar servidores para expediente normal, conforme necessidade de serviço.

Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica ao atendimento nas unidades de saúde e no Hospital das Clinicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.

Art. 3º O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos e entidades da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 21 de dezembro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre