Decreto nº 5.697 de 07/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2006

Altera o Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 6.006, de 28.12.2006, DOU 29.12.2006, com efeitos a partir de 01.01.2007.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º As alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidentes sobre os produtos relacionados, conforme seus códigos de classificação na Tabela de Incidência do IPI - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002, ficam reduzidas:

I - a zero no caso do Anexo I; e

II - a cinco por cento no caso do Anexo II.

Art. 2º Fica suprimido o "Ex 01" constante do código nº 8481.80.93 da TIPI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de fevereiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio Palocci Filho

ANEXO I

Códigos 
3917.2 
3925.10 
4418.10 
4418.20 
72.13 
72.14 
7308.30 
7308.40 
7308.90.10 
8544.11 
8544.59 

ANEXO II

Códigos 
3208.10 
3208.20 
3208.90.10 
3208.90.2 
32.09 
3816.00.1 
3922.10 
3922.20 
69.08 
69.10 
7003.1 
7005.2 
7324.10 
8481.80.1 
8481.80.93 
8544.51 
   "