Decreto nº 5672-R DE 04/04/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 abr 2024

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2024-C1DQ5;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 546 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 546. (...)

(...)

VIII - relativos a quaisquer produtos agropecuários, provenientes de produtores rurais, bem como peixes, crustáceos, moluscos, camarão ou rã, provenientes de pescadores, observados os §§ 15 e 16.

(...)

§ 15. A obrigação de que trata o inciso VIII do caput será dispensada, caso a operação de aquisição tenha sido acobertada por NF-e modelo 55.

§ 16. A emissão da nota de entrada prevista no inciso VIII do caput não dispensa o produtor rural ou o pescador da emissão de nota fiscal da saída das mercadorias, salvo as exceções previstas na legislação de regência do imposto.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados os §§ 13 e 14 do art. 546 do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de abril de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado