Decreto nº 5.670 de 10/01/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jan 2006

Dispõe sobre os efetivos do pessoal militar do Exército, em serviço ativo, a vigorar em 2006.

(Revogado pelo Decreto Nº 10346 DE 11/05/2020):

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84 da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 1º da Lei nº 8.071, de 17 de julho de 1990,

DECRETA:

Art. 1º Os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais e Praças - Subtenentes, Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados - do Exército, em serviço ativo, a vigorar no ano de 2006, obedecerão ao disposto no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. O Comandante do Exército baixará os atos complementares para a execução deste Decreto, podendo, inclusive, alterar, em até vinte por cento, os efetivos de que tratam os quadros II, III, IV, V e VI, nos postos e graduações, para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal militar, respeitando os limites estabelecidos no § 2º do art. 1º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983, e no inciso II do art. 8º da Lei nº 6.923, de 29 de junho de 1981.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.

Brasília, 10 de janeiro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

José Alencar Gomes da Silva

ANEXO

I - OFICIAIS-GENERAIS:

POSTO    DOS SERVIÇOS 
ENGENHEIRO MILITAR 
QUANTIDADE 
INTENDENTE  MÉDICO 
General-de-Exército  14  14 
General-de-Divisão  33  39 
General-de-Brigada  68  83 
SOMA  115  10  136 

II - OFICIAIS DE CARREIRA:

ARMAS, QUADROS OU SERVIÇOS  POSTOS  QUANTIDADE 
Cel  Ten Cel  Maj  Cap  1º Tem  2º Ten 
ARMAS E QMB  895  1.281  1.589  3.245  1.625  820  9.455 
INTENDÊNCIA  66  101  188  531  252  108  1.246 
MÉDICO  42  95  289  305  373  1.104 
DENTISTA  22  67  72  91  103  355 
FARMACÊUTICO  16  46  71  95  73  301 
QEM  46  62  179  362  290  939 
QCO  127  810  742  1.679 
QCM  11  17  11  57 
QAO  307  837  980  2.124 
SOMA  1.088  1.660  2.526  5.763  4.304  1.919  17.260 

III - OFICIAIS TEMPORÁRIOS:

POSTO  OCT/OIT  OMT/ODT/OFT/OVT  OTT/OEMT  QUANTIDADE 
1º TENENTE  1.193  1.531  579  3.303 
2º TENENTE  1.475  2.272  1.304  5.051 
SOMA  2.668  3.803  1.883  8.354 

IV - PRAÇAS - SUBTENENTES E SARGENTOS DE CARREIRA, SARGENTOS DO QUADRO ESPECIAL (QE) E SARGENTOS TEMPORÁRIOS:

GRADUAÇÃO    QE  TEMPORÁRIOS  QUANTIDADE 
SCT/SIT/SST  STT/SMT 
SUBTENENTE  3.648  3.648 
1º SARGENTO  9.162  9.162 
2º SARGENTO  11.200  11.200 
3º SARGENTO  13.325  6.179  4.150  2.692  26.346 
SOMA  37.335  6.179  6.842 
 
50.356 

V - PRAÇAS - TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS:

ESPECIFICAÇÃO  QUANTIDADE 
TAIFEIROS  MOR  177 
DE 1a CLASSE  494 
DE 2a CLASSE  231 
SOMA PARCIAL  902 
CABOS E SOLDADOS  CABO  34.677 
SOLDADO  124.293 
SOMA PARCIAL  158.970 
SOMA  159.872

VI - TOTAL GERAL DOS EFETIVOS:

ESPECIFICAÇÃO  QUANTIDADE 
OFICIAIS-GENERAIS  136 
OFICIAIS 
DE CARREIRA 
17.260 
TEMPORÁRIOS 
8.354 
SOMA PARCIAL 
25.614 
PRAÇAS  SUBTENENTES E SARGENTOS  DE CARREIRA  37.335 
DO QUADRO ESPECIAL  6.179 
TEMPORÁRIOS  6.842 
SOMA PARCIAL  50.356 
TAIFEIROS, CABOS E SOLDADOS  TAIFEIROS  902 
CABOS  34.677 
SOLDADOS  124.293 
SOMA PARCIAL  159.872 
TOTAL GERAL  235.978