Decreto nº 5661 DE 27/01/1986

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 28 jan 1986

Altera o Decreto Nº 2477/1980, que regulamenta a forma dos atos da administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o dispositivo no Decreto nº 5.649, de 1º de janeiro de 1986 que alterou a estrutura básica da Administração Direta do Poder Executivo, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 2.477, de 25 de janeiro de 1980, regulamentador da Lei nº 133, de 19 de novembro de 1979, que dispõe sobre a forma dos atos da administração direta e autárquica do Município do Rio de Janeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

Parágrafo único. Quando todo o Secretariado referendar, será obedecida a ordenação alfabética dos nomes das respectivas Secretarias, exceção feita para a Secretaria Municipal de Governo, cujo titular assinará logo após o Prefeito."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 5.135, de 29 de maio de 1985, e as demais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de janeiro de 1986 - 422º de Fundação da Cidade

ROBERTO SATURNINO BRAGA, Jó Rezende, Antonio Cerqueira da Silva, José Antonio de Souza Batista, Antonio Pedro Borges de Oliveira, José Augusto Assumpção Brito, Maurício Azêdo, Luiz Carlos Francisco dos Santos, Maria Yedda Leite Linhares, Márcio Pereira Guimarães, Antonio Carlos de Moraes, Luiz Edmundo H.B. da Costa Leite, Tito Bruno Bandeira Ryff, José Eberienos Assad, Trajano Ricardo Monteiro Ribeiro