Decreto nº 56602 DE 26/05/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 jul 2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS nº 38/2001 , de 6 de julho de 2001, e no Convênio ICMS nº 98/2022 , de 1º de julho de 2022, r atificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Ato Declaratório nº 07/2001 e Ato Declaratório CONFAZ nº 25/2022 , publicados no Diário Oficial da União de 9 de agosto de 2001 e de 21 de julho de 2022, respectivamente, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5941 - No Livro I, art. 9º, inciso LXXIX, a nota 07 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 9º .....

.....

LXXIX - .....

.....

NOTA 07 - A transmissão do veículo adquirido com esta isenção a pessoas que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidas no "caput" e na nota 04 sujeitará o transmitente ao pagamento do imposto dispensado, com atualização monetária, ressalvadas as hipóteses de:

a) transmissão do veículo em virtude do falecimento do beneficiário da isenção;

b) alienação fiduciária em garantia.

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de julho de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.