Decreto nº 56530 DE 26/05/2022

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 mai 2022

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 190/2017 , de 15 de dezembro de 2017, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 28/2017, publicado no Diário Oficial da União de 26.12.2017, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5893 - No Livro I, art. 32, inciso CLXIV, nota 01, fica acrescentada a alínea "e" com a seguinte redação:

Art. 32. .....

.....

CLXIV - .....

NOTA 01 - .....

.....

e) fica limitada, no período de 1º de setembro de 2023 a 31 de agosto de 2029, ao valor do investimento previsto no Protocolo de Intenções firmado com o Estado do Rio Grande do Sul, realizado no período de 1º de maio de 2022 a 30 de abril de 2027, atualizado com base na Unidade de Incentivo do FUNDOPEM/RS - UIF/RS, previamente comprovado e aceito pela Coordenadoria-Adjunta do Sistema Estadual de Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC, e que não tenha sido utilizado como base para aproveitamento de incentivo do FUNDOPEM/RS.

.....

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de maio de 2022.

RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.