Decreto nº 5647 DE 09/12/2014

Norma Municipal - Cuiabá - MT - Publicado no DOM em 09 dez 2014

Dispõe sobre a Tarifa Taximétrica de Exceção, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Cuiabá - MT, no uso de suas atribuições legais;

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a utilização de Tarifa Especial de Exceção, de bandeira 02, durante as 24 horas do dia, no período compreendido entre 09 de dezembro de 2014 a 04 de janeiro de 2015, em todos os Táxis do Sistema de Transporte Individual de Passageiros de Cuiabá- MT.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 09 de dezembro de 2014.

MAURO MENDES FERREIRA

Prefeito Municipal