Decreto nº 5638-R DE 04/03/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 05 mar 2024

Altera o art. 39 do Decreto nº 5599-R/2024, que dispõe sobre a transferência da inscrição, gestão e processamento da dívida ativa do Estado do Espírito Santo, da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, para a Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, bem como o disposto na Lei Complementar Estadual nº 88, 26 de dezembro de 1996, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs nº 2023-V2HC5,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 5.599-R, de 11 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 39. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de abril de 2024”. (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de março de 2024, 203º da Independência, 136º da República e 490º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado