Decreto nº 56352 DE 29/10/2020
Norma Municipal - São Luís - MA - Publicado no DOM em 06 nov 2020
Rep. - Altera o artigo 1º do Decreto Municipal nº 55.221 , de 17 de junho de 2020, para definir novo prazo de adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ, instituído como medida temporária, devido à pandemia mundial causada pelo Coronavírus (COVID-19).
O Prefeito do Município de São Luis, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando a promulgação da Lei Municipal nº 6.794/2020 , que instituiu o Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís - REFAZ, devidamente regulamentada por meio do Decreto Municipal nº 55,221, de 17 de junho de 2020;
Considerando a necessidade de dar continuidade ao plano de medidas que auxiliem os contribuintes locais, em razão do período de restrição de suas atividades, por conta da pandemia causada pelo Coronavírus, visando-se ao restabelecimento da economia municipal;
Decreta:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto Municipal nº 55.221 , de 17 de junho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º A adesão ao Programa Especial de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luis - REFAZ, instituído pela Lei Municipal nº 6.794 de 16 de junho de 2020, dar-se-á do dia 22 de junho de 2020 até « dia 30 de novembro de 2020.
§ 1º Quando da opção por parcelamento, a negociação deverá ser promovida de modo que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 29 de dezembro de 2020,
§ 2º Após o prazo inserto no caput deste artigo, a adesão ao REFAZ ficará suspensa, até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de novo Decreto."
Art. 2º Ficam mantidos os demais termos do Decreto Municipal nº 55.221 , de 17 de junho de 2020.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE LA RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 29 DE OUTUBRO DE 2020, 199º DA INDEPENDÊNCIA E 132º DA REPÚBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito