Decreto nº 56.339 de 27/10/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 28 out 2010

Altera o Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.

Alberto Goldman, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 46 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Decreta:

Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008:

I - o caput do art. 2º, mantidos os seus incisos:

"Art. 2º O fabricante dos produtos descritos no parágrafo único do art. 1º poderá utilizar o crédito acumulado do ICMS apropriado até 31 de março de 2011, ou passível de apropriação, para:" (NR);

II - o caput do art. 3º, mantidos os seus incisos:

"Art. 3º Para fins de utilização do crédito acumulado do ICMS, nos termos deste decreto, o contribuinte deverá protocolizar pedido junto à Secretaria de Desenvolvimento, dirigido à Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo, até 30 de abril de 2011, contendo no mínimo:" (NR).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 2010

ALBERTO GOLDMAN

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

Luiz Antonio Guimarães Marrey

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 2010.

OFÍCIO GS-CAT Nº 533-2010

Senhor Governador,

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência a inclusa minuta de decreto, que introduz alterações no Decreto nº 53.051, de 3 de junho de 2008, que instituiu o Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor - ProVeículo.

A proposta visa estender a abrangência do incentivo fiscal, que alcançava o crédito acumulado do ICMS apropriado até 30 de novembro de 2010 e passa agora a albergar o crédito acumulado desse imposto apropriado até 31 de março de 2011.

Com essas justificativas, proponho a edição de decreto conforme a minuta.

Respeitosamente,

Mauro Ricardo Machado Costa

Secretário da Fazenda

A Sua Excelência o Senhor

ALBERTO GOLDMAN

Governador do Estado de São Paulo

Palácio dos Bandeirantes