Decreto nº 5.627 de 22/12/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005
Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.
Notas:
1) Revogado pelo Decreto nº 5.822, de 29.06.2006, DOU 30.06.2006.
2) Assim dispunha o Decreto revogado:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de junho de 2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.
Art. 2º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
ANEXO
ÓRGÃO | DECRETO nº | DAS 101.5 | DAS 102.3 | DAS 102.2 | DAS 102.1 | TOTAL |
Casa Civil da Presidência da República | Dec. de 15.04.2005 | 1 | - | 1 | 1 | 3 |
Secretaria de Recursos Humanos - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 5.354, de 24.01.2005 | - | - | - | 7 | 7 |
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 5.354, de 24.01.2005 | - | - | 1 | - | 1 |
Secretaria de Orçamento Federal - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão | 5.354, de 24.01.2005 | 1 | 2 | 3 |