Decreto nº 5.627 de 22/12/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2005

Prorroga, em caráter excepcional, o prazo de remanejamento dos cargos que menciona.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto nº 5.822, de 29.06.2006, DOU 30.06.2006.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea a, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, excepcionalmente, até 30 de junho de 2006, o prazo de remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, relacionados no Anexo a este Decreto.

Parágrafo único. Os cargos de que trata este Decreto não integrarão a estrutura dos órgãos, devendo constar dos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2º Findo o prazo estabelecido no caput do art. 1º, os cargos em comissão mencionados no Anexo a este Decreto serão restituídos à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerados exonerados os titulares neles investidos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

ANEXO

ÓRGÃO DECRETO nº DAS 101.5 DAS 102.3 DAS 102.2 DAS 102.1 TOTAL 
Casa Civil da Presidência da República Dec. de 15.04.2005 
Secretaria de Recursos Humanos - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 5.354, de 24.01.2005 
Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 5.354, de 24.01.2005 
Secretaria de Orçamento Federal - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão 5.354, de 24.01.2005