Decreto nº 56255 DE 17/12/2021

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 17 dez 2021

Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 41/2005 , de 1º de abril de 2005, e no Convênio ICMS 186/2021 , de 6 de outubro de 2021, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, respectivamente, conforme Atos Declaratório CONFAZ nº 05/2005 e 29/2021, publicados no Diário Oficial da União de 25 de abril de 2005 e de 3 de novembro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no RICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5774 - No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso XC com a seguinte redação:

Art. 23. .....

.....

XC - 70,588% (setenta inteiros e quinhentos e oitenta e oito milésimos por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2024, nas saídas internas de areia, lavada ou não.

.....

Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 185/2021 , de 6 de outubro de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 29/2021 , publicado no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5775 - No Livro I, art. 23, fica acrescentado o inciso XCI com a seguinte redação:

Art. 23. .....

.....

XCI - valor que resulte em carga tributária equivalente a 12% (doze por cento), no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2023, nas saídas internas dos produtos a seguir relacionados:

a) telha de fibrocimento, classificada na posição 6811 da NBM/SH-NCM;

b) tijolo refratário, classificado no código 6902.20.10 da NBM/SH-NCM;

c) tub o e manilha de concreto, classificados no código 6810.91.00, da NBM/SH-NCM.

.....

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.